O II Passeio de Bicicleta a Fátima da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica - Lisboa



1. O II Passeio de Bicicleta a Fátima da Junta de Freguesia de São Domingos
de Benfica, tem um percurso de 130km, com inicio na sede da Junta de
Freguesia, sita na rua Raul Carapinha, Lisboa e termina no Santuário de
Fátima;
2. A concentração dos participantes será às 8h00 em frente ao edifício da Junta
e a partida terá inicio às 8h30, sendo interrompido a meio para almoço/ em
Santarém, estando a chegada prevista a Fátima pelas 19h00;
3. O passeio destina-se a todos os cicloturistas, sendo a idade mínima de
participação os 16 anos de idade, sendo que no caso de menores, deverá o
responsável legal assumir a responsabilidade e conhecimento da
participação destes no passeio bem como do presente regulamento;
4. A inscrição tem o valor de €10,00 e inclui assistência, almoço, viagem de
regresso em autocarro, transporte para as bicicletas e seguro para o
participa nte;
5. As inscrições deverão ser efectuadas na secretaria da Junta de Freguesia, de
segunda a sexta, das th00 às 18h30 até ao dia 14 de Maio de 2010, só
sendo as inscrições válidas com o pagamento e a entrega da ficha de
inscrição e cópia do Cartão de Identificação;
6. E obrigatório os cicloturistas usarem capacete de protecção de modelo
aprovado;
7. Os cicloturistas deverão ter um comportamento social e cívico, de forma a
cumprirem as orientações da organização, dos agentes de segurança e
restantes normas do Código da Estrada;
B. Os cicloturistas só poderão ocupar a faixa de rodagem da direita, em relação
ao sentido de marcha, sendo proibido a ocupação das restantes faixas de
rodagem, incluindo as do mesmo sentido se for o caso;
9. Aqueles que/ por qualquer forma, tomarem comportamentos socialmente
reprováveis e/ou que ponham em causa a sua própria segurança e a dos
outros, serão excluídos do Passeio, sem prejuízo de serem responsabilizados
por i nfracções praticadas;
10. Nos cruzamentos e entroncamentos de maior movimento, além da
organização, haverá a colaboração da PSP e GNR, conforme as respectivas
áreas de jurisdição, para regularização do trânsito;
11.A organização irá garantir o apoio e recolha dos cicloturistas que assim
pretendam;
12. A organização não se responsabiliza por eventuais acidentes/danos ocorridos
antes, durante e depois do passeio, que sejam da responsabilidade dos
participantes.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

PASSEIO DE BTT EM SANTA VITÓRIA - BEJA